Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ISBRE FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO BRDE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ISBRE
- 89.172.084/0001-54
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)