CERTFICA AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Manual de Marcas (item 5.10.1), a presença de termos como "certificação" ou "certificado" e suas variações na parte nominativa de sinais marcários de natureza diversa à marca de certificação pode levar o público-alvo a erro ou engano, sendo isso uma infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI.Nesse sentido, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento "CERTIFICA" do conjunto marcário, de modo que se afaste a aplicação do inciso X supracitado.Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A.P. SAIGALI - ME
- 13.604.076/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)