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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

AGRISSER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912706384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRISSER COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
21.999.557/0001-58
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)