Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
AGRISSER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRISSER COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- 21.999.557/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)