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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MAIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904807339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018548 (23/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EXPRESSO MAIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO MAIA LTDA
01.526.219/0001-91
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2473Despacho anulado29/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.