MAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829117504 (MAIA LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO MAIA LTDA
- 01.526.219/0001-91
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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