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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SKI FRUTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902996398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
67.364.703/0001-70
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.