Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SKI FRUTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 67.364.703/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.