Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
SKI FRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SKIMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 67.364.703/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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