Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170279500 (03/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IESDE BRASIL S/A Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM FUNDAMENTO NO INC. VI DO ART. 124 DALPI, APONTADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- IESDE BRASIL S/A
- 03.295.274/0001-43
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.