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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SOU!

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902603612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190037307 (09/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
80.972.078/0001-07
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.