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Brasil902603612

SOU!

NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Registro de marca extintoClasse 32Mista
SOU!

Andamento no INPI

  1. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Aperitivos não-alcoólicosBebidas não-alcoólicasXaropes para bebidasÁgua gasosaNéctares de fruta [não-alcoólicos]Mosto de uva [não-fermentado]Pó para sucoRefrigerante [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Leite de amêndoas [bebida]Achocolatado em pó para bebidaBebida energética não alcoólicaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Pós para bebidas efervescentesBebidas (Preparações para fabricar -)CervejaÁgua-de-cocoCoquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasLimonadasSidra [não-alcoólica]Extratos de fruta não alcoólicosLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Guaraná [bebida não alcoólica]Milk ShakeBebidas à base de soro de leitePastilhas para bebidas efervescentesSuco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/03/2022

RPI 2671

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220061016 (11/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

08/02/2022

RPI 2666

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190402022 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190402022 (02/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

29/10/2019

RPI 2547

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190329233 (03/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

01/10/2019

RPI 2543

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190037307 (09/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190037307 (09/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120043125 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/2013

RPI 2194

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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