SAN TAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120198831 (19/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAN TAO RESTAURANTE DE CULINÁRIA ORIENTAL LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.Interessado PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2463, DE 20/03/2018, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- SAN TAO RESTAURANTES LTDA
- 27.934.823/0001-40
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.