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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MINI MUNDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MINI MUNDO
Processo INPI
901425362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160241965 (27/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: carlos ignacio schmitt sant´anna Cessionário: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180129652.

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Sobre a marca

Titular
MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
89.846.042/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.