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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

EMPÓRIO SANTA MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901355941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARIA EMPORIO LTDA
58.290.210/0001-41
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.