DC DOM COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180035420 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOM COSTA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Sobre a marca
- Titular
- DOM COSTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.383.378/0001-60
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.