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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DC DOM COSTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
901353035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180035420 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOM COSTA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

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Sobre a marca

Titular
DOM COSTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.383.378/0001-60
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2085Sobrestamento21/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.