(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DATAEASY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901329126
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180407829 (27/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
06.052.373/0001-92
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2526Arquivamento04/06/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2084Sobrestamento14/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.