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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

TOP SABOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901323551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392944 (30/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
TOP SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
03.473.056/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2083Indeferimento07/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.