Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ENERGO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381946 (16/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS S/S LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS S/S LTDA
- 09.034.134/0001-06
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.