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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ENERGO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901216640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381946 (16/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS S/S LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso até decisão final no(s) registro(s) protocolado(s) com petição de caducidade e apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s): reg(s). n(s)º 818422947.

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Sobre a marca

Titular
ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS S/S LTDA
09.034.134/0001-06
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2426SobrestamentoEsta publicação04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2078Indeferimento03/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.