deluse
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000204 (18/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves / RS - Execução Fiscal n° 5001882-02.2016.4.04.7113/RS - SEI n° 52402.002032/2019-39.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MOVEIS DELUSE LTDA
- 05.926.022/0001-09
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2513JudicialEsta publicação06/03/2019
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.