Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TRINDADE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090239962 (16/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): NOMAR RESTAURANTE - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NOMAR RESTAURANTE - COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 07.427.449/0001-80
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.