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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SABOR ÚNICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900250364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. EPP
10.238.565/0001-65
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.