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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PART CLUB

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830335200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850180372047 (31/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER Procurador: CARLOS DE LENA. Detalhes do despacho:Anulado o despacho referente à exigência de pagamento publicada na RPI 2507, de 22/01/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER
62.451.968/0001-91
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.