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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180372047 (31/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER Procurador: CARLOS DE LENA. Detalhes do despacho:Anulado o despacho referente à exigência de pagamento publicada na RPI 2507, de 22/01/2019, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER
- 62.451.968/0001-91
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.