TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

PART CLUB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PART CLUB
Processo INPI
830335200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180372047 (31/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER Procurador: CARLOS DE LENA. Detalhes do despacho:1) Reapresente documentação hábil a comprovar a alteração de sede requerida; 2) Comprove que o Sr. Bruno Moraes Di Croce possui poderes para assinar isoladamente a procuração apresentada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER
62.451.968/0001-91
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PART CLUB, Exigência na RPI nº 2507 | TrademarkIQ