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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DIET FIBER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830063706
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190056298 (13/02/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): OLVEBRA INDUSTRIAL S/A Procurador: Roner Guerra Fabris

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Sobre a marca

Titular
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
89.028.575/0001-26
Data de depósito
30 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.