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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

JAH!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830044817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186222 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que as notas fiscais anexadas não trazem o sinal na forma mista originalmente registrada.

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Sobre a marca

Titular
COMEXIM LTDA.
58.150.087/0001-63
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.