BENTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180151450 (28/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca ?BENTA?, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra o uso de marca distinta daquela presente do registro em tela (?DBENTA?) para assinalar produtos distintos daqueles constantes de sua especificação.
Sobre a marca
- Titular
- J MACÊDO S.A.
- 14.998.371/0001-19
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.