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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190054824 (12/02/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 0800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulári
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
- 61.277.273/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.