Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BY CHIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP
- 08.689.596/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.