IPAS158
Concessão de registro
RPI 2513
06/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/03/2019 e em vigor até 06/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2513
06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090237195 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2459
20/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140267372 (12/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2455
23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090237195 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MODA A SEU ESTILO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2438
26/09/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ROGERIO ROCHA FROTA ME
RPI 2195
29/01/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2009
07/07/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824318269
RPI 1921
30/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1754
17/08/2004
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.