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BY CHIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BY CHIC

ST13

BR500000826711014

Classe

25

Pedido

826711014

Registro

826711014

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão06/03/19
  6. Vigente06/03/29

Registro concedido em 06/03/2019 e em vigor até 06/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/07/2004

Data de registro

06/03/2019

Data de expiração

06/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP

Representantes

J. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de peças do vestuário tais comoBlusas, saia, calça, vestidos, conjunto e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2513

06/03/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090237195 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140267372 (12/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090237195 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BY CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇAO LTDA Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MODA A SEU ESTILO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2438

26/09/2017

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ROGERIO ROCHA FROTA ME

RPI 2195

29/01/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2009

07/07/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824318269

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1754

17/08/2004

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