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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

I LOVE RIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

I LOVE RIO
Processo INPI
825991781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150075504 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
06.008.138/0001-13
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
4 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1973Registro28/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.