I LOVE RIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825991781
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850150075504 (13/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CREATIVE PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
- 06.008.138/0001-13
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.