(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

C CAMILU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822639696
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000210 (19/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0028667-07.2012.4.02.5101? 13ª VF / RJ Processo INPI n° 52400.045682/2012-12Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença de primeiro grau.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAMILU CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
00.582.512/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2513JudicialEsta publicação06/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2495Extinção30/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2171Judicial14/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2001Petição12/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.