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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

C CAMILU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822639696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 810070084522, DE 11/12/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. JOÃO BATISTA FORBICI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMILU CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
00.582.512/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2513Judicial06/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2495Extinção30/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2171Judicial14/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2001PetiçãoEsta publicação12/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.