QUALYGRAPH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180127243 (07/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): A D LEAL EPP Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- LEAL & PEREIRA INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP
- 05.031.007/0001-94
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 1999
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.