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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

QUALYGRAPH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821824430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180127198 (07/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: A D LEAL EPP Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Destituído o procurador CALIXTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Multmarcas Marcas & Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEAL & PEREIRA INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP
05.031.007/0001-94
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
7 de julho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472PetiçãoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2089Recurso provido18/01/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1729Indeferimento25/02/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.