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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

T1 TARGET ONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820140694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190000663 (02/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TARGET ONE TECHNOLOGY LTDA Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TARGET ONE TECHNOLOGY LTDA
02.180.141/0001-69
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.