IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180043461 (19/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDIAMATH, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2529
25/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190000663 (02/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TARGET ONE TECHNOLOGY LTDA Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
RPI 2513
06/03/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180043461 (19/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDIAMATH, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2495
30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180043461 (19/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MEDIAMATH, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
RPI 2479
10/07/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2104
03/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1509
07/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TARGET ONE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1503
26/10/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1488
13/07/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCA LTDA
RPI 1410
30/12/1997
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 38.035.010/0001-35 · LUZIÂNIA/GO
8 filmes publicitários · 2013–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de TARGET ONE TECHNOLOGY LTDA
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