CREVELIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190046009 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VINHOS CREVELIM LTDA Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810100335831, DE 04/08/2010, QUE AGUARDA RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DE OFÍCIO. Sobrestadores:Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM) / Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM)
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
- 07.570.935/0001-52
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 1993
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.