(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CREVELIM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CREVELIM
Processo INPI
817176730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190046009 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VINHOS CREVELIM LTDA Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810100335831, DE 04/08/2010, QUE AGUARDA RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DE OFÍCIO. Sobrestadores:Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM) / Petição 810100335831 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 817176730 (CREVELIM)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
07.570.935/0001-52
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1993

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2167Sobrestamento17/07/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2058Nulidade15/06/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  13. RPI nº 2058Arquivamento15/06/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1723Transferência13/01/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1187Despacho31/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.