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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

CREVELIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CREVELIM
Processo INPI
817176730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
07.570.935/0001-52
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1993

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2167Sobrestamento17/07/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2058Nulidade15/06/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  13. RPI nº 2058Arquivamento15/06/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1723Transferência13/01/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1187Despacho31/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.