(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

XUKY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814932347
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180056651 (02/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REFRIGERANTES XUK LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal misto por meio da combinação de cópias de documentos fiscais e de catálogo de produtos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UNIMARCA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI
11.726.356/0001-23
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
14 de julho de 1989

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2897Judicial14/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1293Despacho anulado12/09/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1293Recurso provido12/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1259Recurso provido17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1129Recurso21/07/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1108Indeferimento25/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1043Oposição27/11/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.