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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Processo nº 810786613

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2513, 6 de março de 2019FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810786613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HIDROCORP INC Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da presente petição publicado na RPI 2469 de 02/05/2018 em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz (a) da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.001954/2019-29.

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Sobre a marca

Titular
HIDROCORP INC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
16 de março de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Despacho anuladoEsta publicação06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.