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Dado oficial do INPI

BR500000810786613

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000810786613

ST13

BR500000810786613

Classe

38, 41

Pedido

810786613

Registro

810786613

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/85
  5. Concessão23/07/85
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

16/03/1982

Data de registro

23/07/1985

Data de expiração

23/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

HIDROCORP INC

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.125.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230124946 (20/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HIDROCORP INC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: HIDROCORP INC Detalhes do despacho:Petição deferida, em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP, que revogou a declaração de nulidade das transferências. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.014805/2019-20.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HIDROCORP INC Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da presente petição publicado na RPI 2469 de 02/05/2018 em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz (a) da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.001954/2019-29.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: HIDROCORP INC

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160061218 (28/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HM HOTÉIS E TURISMO S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150005462 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HM HOTÉIS E TURISMO S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2368

24/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1894

24/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 752

19/03/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 733

06/11/1984

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