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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

JERGENS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JERGENS
Processo INPI
6658601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2513ExtinçãoEsta publicação06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1287Despacho anulado01/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1169Indeferimento27/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 965Extinção18/04/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 925Caducidade12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 825Caducidade12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.