IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180147539 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154583 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2468
24/04/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2029
24/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1451
27/10/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1287, DE 01/08/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
14/11/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE ANDREW SERGENS COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, POR ERRO MATERIAL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
14/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1287
01/08/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 965, DE 1/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1287
01/08/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE ANDREW GERGENS COMPANY (US) * INT. DANNEMANN
RPI 1195
26/10/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1169
27/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 965 , DE 18/04/89 , TENDO EM VISTA A PETICAO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. DANNEMANN
RPI 1142
20/10/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 965
18/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 925
12/07/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 876
04/08/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 825
12/08/1986
Outras marcas de KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
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