RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz expressão genérica, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A
- 07.108.571/0001-93
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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