IPAS158
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2672
22/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200190338 (02/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados
RPI 2658
14/12/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190123620 (25/04/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.
RPI 2621
30/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200190338 (02/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2592
08/09/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905861671 (RECICLO ELETRÔNICOS), Processo 901028240 (Doutor RECICLO) e Processo 902993895 (RECICLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2512, de 26/02/2019, por incorreção da norma legal.
RPI 2574
05/05/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz expressão genérica, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
RPI 2512
26/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2472
22/05/2018
Outras marcas de RECICLO INTELIGÊNCIA AMBIENTAL S/A
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