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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CACHAÇA JOSÉ MARQUEZ RESERVA T

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
914564609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz as bandeiras do Brasil e de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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