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Dado oficial do INPI

CACHAÇA JOSÉ MARQUEZ RESERVA T

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA JOSÉ MARQUEZ RESERVA T

ST13

BR500000914564609

Classe

33

Pedido

914564609

Registro

914564609

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/18
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

24/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.427.7.424.7.324.11.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de carvalho. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de bálsamo. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de castanheira. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de ipê amarelo. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de jatobá. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de jequitibá. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de peroba. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de timborana. Aguardente derivada de cana de açúcar de origem de alambique envelhecida em toneis de umburana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz as bandeiras do Brasil e de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2512

26/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2472

22/05/2018

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