Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
TRANSBRASILIANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRVIAS S.A.
- 07.911.471/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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